Adicional noturno
O adicional noturno é o acréscimo pago a quem trabalha à noite. No trabalho urbano, a CLT (art. 73) considera noturno o período entre 22h e 5h e garante adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.
A hora noturna reduzida
Há um detalhe que muita gente esquece: nesse período, cada hora trabalhada conta como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de jornada. Quem monta escala de turno noturno precisa considerar essa redução, senão a equipe acaba trabalhando — e a empresa devendo — mais do que o planejado.
Pontos de atenção
- No trabalho rural, valem regras próprias (Lei 5.889/1973): horários e percentual diferentes, sem hora reduzida.
- Quando a jornada noturna se prorroga após as 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas seguintes (Súmula 60 do TST).
- Adicional noturno habitual gera reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS — e se soma ao adicional de hora extra, quando houver.
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 73 — trabalho urbano; Lei 5.889/1973 — trabalho rural; Súmula 60 do TST.
No Tommy, os turnos noturnos ficam claramente marcados na escala e no registro de ponto, então as horas entre 22h e 5h não passam despercebidas no fechamento.
Termos relacionados
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