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Feriados

Feriados são dias de descanso remunerado fixados em lei. No Brasil, eles existem em três níveis: nacionais (definidos por lei federal), estaduais e municipais — por isso o calendário muda de cidade para cidade, e vale manter o calendário local sempre à mão ao montar escalas.

Quem trabalha no feriado

A regra geral vem da Lei 605/1949: o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, salvo se a empresa conceder folga compensatória em outro dia (Súmula 146 do TST). Para setores que funcionam todos os dias, alguns pontos merecem atenção:

  • No comércio, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva (Lei 10.101/2000).
  • Na escala 12x36, a CLT (art. 59-A) considera os feriados já compensados pelo próprio desenho da escala.
  • Convenções coletivas podem prever percentuais e condições próprias — elas prevalecem quando mais favoráveis.

Na prática

O segredo é planejar cedo: definir quem trabalha no feriado, registrar o combinado (dobro ou folga) e comunicar a escala com antecedência. Isso evita tanto o desfalque de última hora quanto a discussão sobre pagamento depois.

Lei 605/1949, arts. 8º e 9º; Lei 10.607/2002 — feriados nacionais; Lei 10.101/2000 — comércio; Súmula 146 do TST.

O Tommy deixa visível quem está escalado no feriado e notifica a equipe quando a escala muda, para que ninguém descubra na véspera.

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