Feriados
Feriados são dias de descanso remunerado fixados em lei. No Brasil, eles existem em três níveis: nacionais (definidos por lei federal), estaduais e municipais — por isso o calendário muda de cidade para cidade, e vale manter o calendário local sempre à mão ao montar escalas.
Quem trabalha no feriado
A regra geral vem da Lei 605/1949: o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, salvo se a empresa conceder folga compensatória em outro dia (Súmula 146 do TST). Para setores que funcionam todos os dias, alguns pontos merecem atenção:
- No comércio, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva (Lei 10.101/2000).
- Na escala 12x36, a CLT (art. 59-A) considera os feriados já compensados pelo próprio desenho da escala.
- Convenções coletivas podem prever percentuais e condições próprias — elas prevalecem quando mais favoráveis.
Na prática
O segredo é planejar cedo: definir quem trabalha no feriado, registrar o combinado (dobro ou folga) e comunicar a escala com antecedência. Isso evita tanto o desfalque de última hora quanto a discussão sobre pagamento depois.
Lei 605/1949, arts. 8º e 9º; Lei 10.607/2002 — feriados nacionais; Lei 10.101/2000 — comércio; Súmula 146 do TST.
O Tommy deixa visível quem está escalado no feriado e notifica a equipe quando a escala muda, para que ninguém descubra na véspera.