Hora extra
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada normal — em regra, 8 horas por dia e 44 por semana. A Constituição garante que essa hora seja paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal; convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, especialmente para domingos e feriados.
Como funciona na prática
- A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
- Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas pelo banco de horas, dentro dos prazos legais.
- Horas extras habituais geram reflexos: entram no cálculo do DSR, das férias, do 13º e do FGTS.
- Quem trabalha à noite soma o adicional noturno ao adicional de hora extra.
O papel do registro
Sem um controle de ponto confiável, é difícil saber quanto cada pessoa realmente trabalhou — e, numa fiscalização ou ação trabalhista, o registro é a principal prova. Escalas claras e ponto em dia evitam tanto a hora extra invisível quanto a discussão sobre ela.
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59; Constituição Federal, art. 7º, XVI — adicional mínimo de 50%. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego; conflitos julgados pela Justiça do Trabalho.
Com o Tommy, a escala planejada e o ponto batido ficam lado a lado, então as horas além da jornada aparecem com clareza antes de virarem surpresa na folha.
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