Verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. A composição varia conforme o tipo de desligamento — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou fim de contrato por prazo determinado.
O que costuma entrar
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado — 30 dias mais 3 por ano de casa (Lei 12.506/2011).
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- Na dispensa sem justa causa: multa sobre o saldo do FGTS, liberação do saque e guias do seguro-desemprego.
Horas extras e adicionais habituais entram nas médias desses cálculos — mais um motivo para manter o registro de ponto em ordem até o último dia.
Prazo e cuidados
O pagamento deve acontecer em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa em favor do empregado (§8º). Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, mas o cuidado com cálculo e documentação continua o mesmo.
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 477; Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional; Lei 8.036/1990 — multa do FGTS. Conflitos julgados pela Justiça do Trabalho.
O Tommy guarda o histórico de turnos, horas e trocas de cada pessoa, o que dá uma base organizada para calcular médias e conferir a rescisão.