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Banco de horas

Banco de horas é o sistema em que as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extra, e sim acumuladas para serem compensadas com folgas ou jornadas menores depois. Ele está previsto na CLT (art. 59) e ficou bem mais acessível com a reforma trabalhista de 2017.

Prazos de compensação

O prazo para zerar o saldo depende de como o banco foi pactuado:

  • Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
  • Acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano.
  • Mesmo mês: a compensação dentro do próprio mês pode ser ajustada até por acordo individual tácito.

Se o prazo vence sem compensação, as horas do saldo devem ser pagas como hora extra, com o adicional devido. O mesmo vale na rescisão: saldo positivo entra nas verbas rescisórias.

O que faz um banco de horas funcionar

Três coisas: um registro de ponto fiel, um saldo que empregado e gestor consigam consultar, e folgas realmente concedidas dentro do prazo. Banco de horas sem transparência é fonte clássica de passivo trabalhista — e de desgaste com a equipe. Em escalas variáveis, como as da biblioteca de escalas, ele é especialmente útil para absorver picos de movimento.

CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 59, §§2º, 5º e 6º, com a redação da Lei 13.467/2017.

O Tommy registra as horas de cada turno e mantém o histórico acessível para gestor e equipe, o que tira o banco de horas da zona cinzenta.

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