Encargos trabalhistas
Encargos trabalhistas é o nome dado ao conjunto de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento — parte paga pelo empregador, parte retida do salário do empregado e repassada ao governo. Eles financiam a previdência, o seguro contra acidentes e outros direitos.
Os principais
- INSS patronal: contribuição da empresa à previdência social, calculada sobre a folha. As alíquotas variam conforme o regime tributário e a atividade.
- INSS do empregado: retido no holerite em faixas progressivas, atualizadas a cada ano pelo governo federal.
- FGTS: depósito mensal feito pela empresa, sem desconto do salário.
- Outras contribuições: seguro de acidentes (RAT) e contribuições a terceiros, conforme a atividade da empresa.
Como alíquotas e faixas mudam com frequência, o caminho seguro é conferir as tabelas vigentes junto à Receita Federal e ao eSocial — não decorar percentuais.
Como são declarados
Tudo passa pelo eSocial: a folha declarada ali alimenta o cálculo dos tributos e dos depósitos. Por isso, o que acontece na escala — horas extras, adicionais, faltas — chega ao governo todo mês, e a precisão do registro importa de ponta a ponta.
Constituição Federal, art. 195; Lei 8.212/1991 — custeio da previdência; Lei 8.036/1990 — FGTS. Administração pela Receita Federal; declaração pelo eSocial.
O Tommy mantém horas e turnos registrados com clareza, o que dá à contabilidade uma base confiável para calcular os encargos do mês.
Termos relacionados
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