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Carteira de trabalho (CTPS)

A carteira de trabalho (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador: contratos, salários, férias e desligamentos. Desde 2019, ela é digital por padrão (Lei 13.874/2019): vale o número do CPF, e o documento é acessado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. A carteira física em papel só permanece para casos residuais.

Como funcionam as anotações

  • O empregador tem 5 dias úteis para registrar a admissão, e o envio ao eSocial — feito antes do primeiro dia de trabalho — é o que efetiva a anotação. Não há mais carimbo: a anotação é automática.
  • Alterações de salário, férias, afastamentos e o desligamento também chegam à carteira pelos eventos do eSocial.
  • O trabalhador consulta tudo pelo aplicativo — uma boa prática é conferir o registro logo na primeira semana de um emprego novo.

Por que ela importa

O histórico da CTPS sustenta direitos que se acumulam ao longo da vida: tempo para aposentadoria, seguro-desemprego, FGTS e comprovação de experiência. Para o empregador, registrar corretamente — inclusive no período de experiência — é a fronteira entre o emprego formal e a informalidade, que a fiscalização e a Justiça do Trabalho tratam com rigor.

CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 13 a 40, com as alterações da Lei 13.874/2019; anotações via eSocial. Gestão do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Tommy não substitui o registro legal, mas mantém escalas e horas de cada pessoa documentadas desde o primeiro dia de contrato.

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