Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito a 24 horas consecutivas de folga por semana, com remuneração garantida, preferencialmente aos domingos. Ele vem da Constituição (art. 7º, XV) e da Lei 605/1949.
Como funciona
- Para quem recebe por mês, o DSR já está embutido no salário; para quem recebe por hora ou por dia, ele é pago à parte.
- O empregado que falta sem justificativa na semana pode perder a remuneração do descanso daquela semana.
- Quem trabalha aos domingos em setores autorizados deve ter folga em outro dia, organizada em escala de revezamento — com a folga caindo no domingo em intervalos regulares.
- Horas extras habituais refletem no DSR: a média das extras aumenta o valor do descanso (Lei 7.415/1985 e Súmula 172 do TST).
Na prática
Em operações que abrem todos os dias, o DSR é a peça que organiza o rodízio de folgas. Escalas como a 6x1 existem justamente para garantir esse descanso semanal. O cuidado do gestor é simples de enunciar e fácil de errar: nenhuma semana sem folga de 24 horas, e domingo chegando para todo mundo com regularidade.
Constituição Federal, art. 7º, XV; Lei 605/1949; reflexo das horas extras conforme a Lei 7.415/1985 e a Súmula 172 do TST.
O Tommy mostra a escala da semana inteira de uma vez, então fica fácil ver se cada pessoa tem sua folga de 24 horas antes de publicar.