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Vale-transporte

O vale-transporte é o benefício que custeia o deslocamento do empregado entre casa e trabalho em transporte público — ônibus, metrô, trem ou integração. Ele é obrigatório para todo empregador, de qualquer porte, sempre que o empregado declara que usa transporte público e pede o benefício (Lei 7.418/1985).

Como funciona

  • A empresa pode descontar do empregado até 6% do salário básico; o que passar disso é custo do empregador.
  • Se o custo real do deslocamento for menor que os 6%, desconta-se apenas o valor efetivo das passagens.
  • O empregado pode recusar o benefício — por exemplo, quem vai a pé ou de carona — e a recusa deve ficar documentada.
  • O vale-transporte tem natureza indenizatória: não é salário, não entra no cálculo de FGTS, INSS, férias ou 13º.
  • Quem mora ou trabalha em outro município segue a mesma regra, considerando o trajeto real declarado.

Na prática das escalas

Mudanças de escala mexem no vale-transporte: mais dias de trabalho na semana significam mais passagens. Ao alterar uma escala — por exemplo, de 5x2 para 6x1 — vale recalcular o benefício do período.

Lei 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021.

Como o Tommy mostra quantos dias cada pessoa trabalha no mês, fica simples ajustar o vale-transporte quando a escala muda.

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