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Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é a gratificação anual garantida a todo empregado com carteira assinada: um salário a mais por ano, proporcional aos meses trabalhados. Ele foi criado pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965.

Como o cálculo funciona

  • Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 do salário de dezembro.
  • O pagamento sai em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro (metade do salário, sem descontos), a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e imposto de renda.
  • Quem recebe horas extras, adicional noturno ou comissões com habitualidade tem a média dessas verbas incluída no 13º.
  • Na rescisão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias — salvo na dispensa por justa causa.

Para quem gerencia equipe

O 13º é um custo previsível: ele se forma mês a mês ao longo do ano. Manter horas e adicionais bem registrados durante o ano inteiro evita a correria de dezembro — as médias saem do histórico, não de estimativas.

Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965; Constituição Federal, art. 7º, VIII.

Com o histórico de turnos e horas guardado no Tommy, as médias de extras e adicionais para o 13º saem de registros reais, não de lembranças.

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