Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é a gratificação anual garantida a todo empregado com carteira assinada: um salário a mais por ano, proporcional aos meses trabalhados. Ele foi criado pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965.
Como o cálculo funciona
- Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 do salário de dezembro.
- O pagamento sai em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro (metade do salário, sem descontos), a segunda até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e imposto de renda.
- Quem recebe horas extras, adicional noturno ou comissões com habitualidade tem a média dessas verbas incluída no 13º.
- Na rescisão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias — salvo na dispensa por justa causa.
Para quem gerencia equipe
O 13º é um custo previsível: ele se forma mês a mês ao longo do ano. Manter horas e adicionais bem registrados durante o ano inteiro evita a correria de dezembro — as médias saem do histórico, não de estimativas.
Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965; Constituição Federal, art. 7º, VIII.
Com o histórico de turnos e horas guardado no Tommy, as médias de extras e adicionais para o 13º saem de registros reais, não de lembranças.