FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é uma poupança compulsória do trabalhador: todo mês, o empregador deposita um percentual do salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O depósito é obrigação da empresa e não é descontado do salário.
Como funciona
- A alíquota mensal é fixada pela Lei 8.036/1990 — 8% para a generalidade dos contratos, com percentual reduzido para aprendizes.
- O depósito incide sobre a remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais e 13º.
- Na dispensa sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo dos depósitos, e o trabalhador pode sacar o fundo.
- Outras hipóteses de saque incluem compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves; o saldo pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS.
- O recolhimento é feito pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial, nos prazos definidos pelo governo federal.
O que conferir
O valor depositado deve aparecer no holerite, e o empregado pode conferir os créditos no aplicativo. Depósito de FGTS em atraso é um dos passivos trabalhistas mais comuns — e dos mais fáceis de evitar com folha e registro de horas em dia.
Lei 8.036/1990; recolhimento pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial. Operação pela Caixa Econômica Federal; fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Tommy mantém as horas de cada mês registradas e organizadas, ajudando a garantir que a base de cálculo do FGTS reflita o que foi trabalhado.